Mandato de dois anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) recebeu na terça-feira (20) parecer sobre um questionamento em relação à possibilidade de reeleição para os cargos na Mesa Diretora da Câmara – presidente, vices e secretários, cujos mandatos são de dois anos.

“Pode ou não um deputado que se elegeu para um ‘mandato-tampão’ concorrer para o mesmo cargo na eleição da Mesa?”, perguntou o líder do PSD, Rogério Rosso (DF). A questão seguiu para a CCJ, que decide, na Câmara, as dúvidas sobre Regimento Interno e interpretações da Constituição.

A consulta à CCJ decorre do fato de que o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi eleito para um mandato de pouco mais de seis meses, após a renúncia, em julho de 2016, do deputado cassado Eduardo Cunha.

Parecer do relator
No caso da Câmara e do Senado, a Constituição diz, no parágrafo 4º do artigo 57, que “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

O relator da consulta (Con 18/16), deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), defende que o texto não se refere a mandatos incompletos – e sim para quem exerceu o cargo do início ao fim.

“Não há vedação expressa em relação a quem substituiu ou sucedeu o membro da Mesa eleito no início do biênio. Estamos tratando de uma inelegibilidade, e inelegibilidade tem de ser analisada de forma restritiva. Não se pode ampliar uma restrição, não cabe ao intérprete ampliar uma restrição que o legislador não fez”, diz o relator.

Rubens Pereira Júnior argumenta ainda que, no caso dos presidentes dos tribunais, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) prevê mandatos de dois anos e proíbe a reeleição, mas deixa claro que essa vedação não se aplica a juiz eleito para completar mandato por período inferior a um ano.

Votos contrários

O parecer do relator ainda será analisado pela CCJ. Quatro deputados já apresentaram votos contrários. Ronaldo Fonseca (Pros-DF), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Lucas Vergilio (SD-GO) e Expedito Netto (PSD-RO) argumentam que não cabe interpretação ao texto da Constituição.

“A lei prevê com clareza que a pessoa é impedida de ser reconduzida ao cargo. Aqui ninguém trata de reeleição, aqui se trata de ter assumido o cargo, independente de qual seja a forma, e de não poder ser reconduzido. Temos isso explícito na Constituição”, afirma Expedito Netto.

O Supremo Tribunal Federal, provocado pelo partido Solidariedade, também analisa a questão. A próxima eleição para presidente e para os demais cargos da Mesa Diretora está marcada para o próximo dia 1º de fevereiro. Tanto a CCJ quanto o Supremo só devem retomar a discussão depois dessa data.