“Prosseguir sem que se reveja a decisão da Câmara

O ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou hoje (9) que lhe parece “insustentável” que o processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff tenha continuidade no Senado após a anulação da votação do processo na Câmara pelo presidente interino da casa, Waldir Maranhão (PP-MA).

“Me parece insustentável a tese de que o Senado possa prosseguir sem que se reveja a decisão da Câmara”, disse o ministro durante entrevista coletiva antes da decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de não acatar a decisão de Waldir Maranhão e garantir a continuidade ao processo de impeachment.

Cardozo argumentou que seria inconstituicional que o Senado prosseguisse com o processo, porque a autorização da Câmara dos Deputados é uma condição indispensável no caso de impeachment.

“O Senado não pode processar e julgar o processo de impedimento sem a autorização da Câmara”, acrescentou. “Se essa condição foi anulada, falta o requisito processual para o prosseguimento”, afirmou.

Caso isso ocorra, o ministro Cardozo disse que a primeira atitude da AGU será o encaminhamento de uma petição ao presidente do Senado, Renan Calheiros. O ministro chefe da AGU não adiantou quais seriam os próximos passos caso a petição seja indeferida.

Encontro

José Eduardo Cardozo admitiu que conversou com Waldir Maranhão nesse fim de semana para apresentar os argumentos jurídicos da defesa e cobrar uma decisão do parlamentar ao recurso apresentado ao então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 25 de abril. Flávio Dino, governador do Maranhão, também participou dos encontros.

O encontro entre Cardozo, Maranhão e Flávio Dino ocorreu domingo (8) à noite em jantar na residência do deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), vice-líder do goveno na Câmara. No primeiro encontro, na sexta-feira (6), Cardozo disse que procurou Maranhão. No domingo, Maranhão procurou por ele.

Cardozo informou que estava no “exercício pleno da advocacia” e que fez o que qualquer advogado faria. Ele destacou que os três conversaram sobre o recurso apresentado na Câmara logo depois da decisão da admissibilidade do processo, a fim de questionar cinco vícios que ocorreram na sessão de 17 de abril.

No pedido, a AGU alegou que houve irregularidades nas sessões e que o regimento interno da Câmara teria sido desrespeitado. Segundo a AGU, não foram cumpridos os princípios do contraditório e da ampla defesa, violando o rito processual estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O primeiro vicio diz respeito ao fato de a lei que disciplina o processo de impeachment proibir expressamente, no artigo 23, o encaminhamento da votação. Nós vimos no processo da Câmara vários parlamentares, antes mesmo que a defesa pudesse se manifestar, dizendo como votariam. De que adianta o direito de defesa se aquele que vai julgar já sabe como vai decidir? De que adianta apresentar razões e tentar demonstrá-la se alguém já vinculou publicamente a posição que vai assumir?”, questionou Cardozo.

De acordo com o ministro, caso o recurso não fosse respondido, o próximo passo seria a judicialização do processo no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois o direito de defesa da presidenta Dilma Rousseff foi violado. Cardozo avaliou que o pedido de interferência da Corte no país seria “desagradável”.

O ministro garantiu que a conversa com Maranhão foi exclusivamente sobre os recursos e que não houve negociação de cargos no governo. Ele disse que só soube da decisão final do presidnete da Câmara na manhã de hoje.

Anulação

Hoje de manhã, o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, decidiu pela anulação das sessões dos dias 15, 16 e 17 de abril, quando os deputados federais votaram pela continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Após a decisão, Maranhão encaminhou ao Senado Federal um pedido de devolução do processo e marcou nova data para votação, contadas cinco sessões a partir desta segunda-feiras.

Cardozo explicou que Maranhão acolheu quatro dos cinco argumentos apresentados pela AGU. “Ele entendeu que não havia problema de os parlamentares declararem seus votos no momento da votação, mas concordou, por exemplo, que os partidos não poderiam ter fechado questão e orientado os parlamentares na decisão.” Para o ministro, a decisão, pela Lei do Impeachment, deve ser tomada livremente pelos parlamentares, que, nesse caso “não estão na atuação tipica de parlamentares.”

“Ao assim decidir, o presidente Maranhão se determinou a nulidade da autorização dada ao Senado para que processe o impeachment. Portanto, a partir desse momento o que cabe é a Camara realizar novamente a sessão de votação. Um prosseguimento eventual pelo Senado agora estaria em absoluta desconformidade com a Constituição Federal”.

“No processo de impeachment, não se pode ignorar que os parlamentares são os julgadores. E julgadores, portanto, não podem prejulgar, senão ofendem o direito de defesa. Não podem estar submetidos a orientações partidárias nem ao fechamento de questão”, concluiu Cardozo.