Candidatos terão de trabalhar mais para superar limite de gastos em campanha
Lei só permite doações por pessoas físicas
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Lei só permite doações por pessoas físicas
Com restrições nas doações e menor tempo de campanha, os diretórios se organizam para conseguir bons resultados nas eleições deste ano, focando na captação de recursos e em um novo modelo trabalho. Embora alto, o limite de doações em Campo Grande, em torno de R$ 4,9 milhões para prefeito e de R$ 480 mil para vereador, pode ser um problema, considerando que apenas são permitidas doações de pessoas físicas.
Esta é a avaliação de um membro de campanha, que ressalta a dificuldade pela obstrução das doações feitas por empresas. De modo geral, a expectativa é de que os candidatos terão de ir às ruas e “mostrar a cara” aos eleitores, ou seja, terão de trabalhar mais para conquistar resultados que antes podiam ser alcançados com publicidade. A exemplo disso, pode-se citar os pré-candidatos Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (PSCB) que rotineiramente fazem visitas em diversas regiões da cidade. Alex do PT também tem utilizado a estratégia, tanto que em uma das visitas, acabou hostilizado por moradores do Bairro Vespasiano Martins.
A mudança na legislação pode não atrapalhar muito na questão financeira dos candidatos, já que o limite imposto ainda é um valor considerável para ser usado em campanhas. Mariano Duarte Cabreira é membro do PMDB e diz que a saída dos diretórios neste ano será “reinventar o modo de fazer campanha”.
“O valor do limite ainda é alto e acho que não trará impedimentos a campanha. O problema é a captação de recursos junto às pessoas físicas, que é mais difícil, e beneficiará candidatos com melhor base. De modo geral, vejo redução no número de contratações para campanha e maior trabalho tanto pelos cabos eleitorais, quanto pelos candidatos que terão que ir às ruas, visitar a população”, explica o peemedebista.
Já para o vereador e presidente municipal do PSDB, Livio Leite, a mudança na legislação irá impedir futuramente a atuação do poder econômico, diminuindo campanhas comerciais e as tornando mais ideológicas. “Vai acabar com faixas e muros pintados que as pessoas faziam para receber alguma coisa. Esta legislação fomenta aquela campanha de corpo a corpo mesmo, de distribuir santinho e convencimento do eleitorado”.
Considerando que, em 2012, o maior valor declarado em doações de campanha, em Campo Grande, foi de R$ 9.987.903,84 para prefeito (campanha de Edson Giroto) e R$ 686.837,26 para vereador (campanha de Edil Albuquerque), o limite legal de gastos para eleições deste ano fica estipulado em R$ 4.993.951,92 e R$ 480.786,08, para os cargos citados, respectivamente. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem até amanhã (20) para divulgar oficialmente o valor exato que estará disponível para cada município.
Para se ter uma idéia, na última eleição, o então candidato a prefeito de Campo Grande, Edson Giroto, por exemplo, foi o maior beneficiado, com mais de R$ 7 milhões em doações feitas em sua maior parte, por grandes empresas, conforme Portal de Transparência. Somente a empresa Proteco, destinou R$ 1,4 milhão ao ex-secretário de obras e ex-deputado federal. Tanto Giroto, quanto o dono da empresa citada, João Alberto Amorim, chegaram a presos preventivamente por mais de uma vez, acusados de envolvimento em desvio de recursos públicos por meio de fraudes a licitações, contratos administrativos e superfaturamento em obras públicas. O último pedido de prisão ocorreu no último dia 7 de julho, mas apenas Giroto permanece detido, já que Amorim foi beneficiado por um Habeas Corpus.
Com a reforma eleitoral, as doações serão permitidas apenas por pessoas físicas. Na última campanha de Giroto, por exemplo, a maior doação neste sentido, está em nome Valquiria Feitosa Patricio Gomes e corresponde a R$ 1,5 mil. O valor é consideravelmente menor, comparado às doações empresariais.
Segundo a presidente da Comissão Provisória dos Comitês de Combate ao Caixa 2, da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) Claudia Paniago, as mudanças no processo eleitoral apresentam diversos aspectos positivos e o principal deles, está na forma em que os candidatos deverão encaminhar suas campanhas para obter sucesso nas urnas. “Estas limitações fará com que os candidatos se aproximem da população, em uma campanha mais corpo a corpo, acredito”.
Ainda segundo Claudia Paniago, a OAB aguarda a oficialização das candidaturas, que acontecem a partir das convenções que começam nesta quarta-feira (20) para focar na fiscalização das campanhas. “Um material de apoio também está sendo desenvolvido pelo órgão, para que a população compreenda as mudanças e também ajude no processo de fiscalização. A partir do momento que as candidaturas forem oficializadas, a OAB estará atuando para que a legislação seja devidamente respeitada”.
Limites
A “Reforma Eleitoral 2015”, como ficou conhecida a Lei nº 13.165/2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Também há regras que limitam os valores de gastos. Em municípios com até 10 mil eleitores, por exemplo, o limite é de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Já para municípios com número maior de eleitores, os gastos deverão respeitar limite das últimas eleições, sendo obsevados seguintes casos:
I – Para o primeiro turno das eleições, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos.
II – Para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% do valor declarado no primeiro turno do mesmo ano.
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