Juiz eleitoral declarou-os ‘analfabetos funcionais'

Quando um candidato não comprova escolaridade ou há suspeita de irregularidades, a Justiça Eleitoral promove uma ‘prova' de alfabetização, que inclui teste de escrita e leitura. Dois cidadãos, um deles com mandato, reprovaram na prova e mesmo assim vão poder disputar as eleições para vereador, na cidade de , na fronteira com o Paraguai.

Os dois, que tiveram as candidaturas indeferidas por serem analfabetos, de acordo com sentença proferida pelo juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 17ª Zona Eleitoral, conseguiram reverter a decisão. A dupla viu seus recursos de indeferimento acatados pelo juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Abrão Razuk.Candidatos que não souberam ler e escrever vão disputar eleição

Na primeira sentença, o juiz Vinicius Santos, acompanha da chefe do cartório de Bela Vista, submeteu os dois a audiências de verificação do analfabetismo. Inicialmente os candidatos, em momentos separados, receberam a folha da prova, acompanhada de uma caneta esferográfica, com solicitação que escrevessem o nome completo no campo “candidato” e o cargo que iria disputar. 

“Em seguida, foi entregue uma folha com um pequeno texto da Constituição Federal (art. 39, caput e § 1º, incisos I, II e III) para leitura, em letra com fonte “arial”, tamanho “18”, em anexo nesta sentença.  Finalmente, foi lida ao candidato, em voz alta e pausadamente, a seguinte oração para que fosse posteriormente escrito no campo próprio , também colacionada nesta sentença: ‘Prometo cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e desempenhar o mandato que me foi confiado'”, diz a sentença.

O primeiro, que é vereador, teria burlado sua declaração de escolaridade entregue à Justiça Eleitoral, ‘pois não a redigiu de próprio punho, facilmente observado pela prova escrita. É irrelevante o fato de ele já ter sido vereador de Bela Vista', registrou o magistrado.

“Submetido ao teste de leitura, o candidato realizou com muita dificuldade, com pronúncias erradas em várias palavras”, afirma a decisão.

 “Realizado o ditado, verificou também a dificuldade dele em escrever uma simples frase formada por apenas vinte e seis palavras, pois (o candidato)  parecia pensar demais e tentar adivinhar as letras que compunham as palavras, tanto que incorreu em muitos erros de português, sem continuidade ao terminar as linhas, consoante se infere da leitura do teste que acompanha esta sentença. Diante de tais aferições, restou comprovado ser o candidato analfabeto funcional, pois não demonstrou um nível mínimo razoável de capacidade de leitura e de escrita”, afirmou o juiz Vinicius Pedrosa Santos.

Já o segundo candidato, que não exerce mandato parlamentar, também submetido aos mesmos testes não conseguiu sequer escrever corretamente o cargo que pretendia disputar. Na leitura, revela sentença, o cidadão pronunciou erroneamente palavras corriqueiras e não conseguiu verbalizar as palavras ‘respectivo' e ‘peculiaridades'.  Na escrita também foram encontrados ‘inúmeros erros de português'.

Após sentença de indeferimento, os dois recorreram. O primeiro, vereador, alegou que, “embora possua pouca escolaridade, `não é analfabeto, sabendo ler e escrever, ainda que de forma não muito correta, porém suficiente para exercer o cargo eletivo a que se propõe”.

O segundo, sustentou que “apresentou declaração de próprio punho a fls. 12, e que não houve questionamento do Ministério Público sobre a validade jurídica do histórico escolar de fls. 33/34. Sustenta, ainda, que não há no ordenamento jurídico, nem na doutrina, definição unívoca de analfabetismo”.

O juiz Abrão Razuk acatou as contrarrazões apresentadas e deferiu as duas candidaturas. As sentenças foram publicadas no Mural Eletrônico do TRE na noite de ontem, quarta-feira (14). 

(* A reportagem não registrou os nomes dos candidatos para evitar exposição negativa dos mesmos)