Câmara aprova MP que transfere às universidades o pagamento dos encargos do Fies

2% sobre o valor

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2% sobre o valor

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) a Medida Provisória (MP) 741/16, que transfere às instituições privadas de ensino superior a responsabilidade pelo pagamento aos bancos dos encargos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) aos estudantes. De acordo com a MP, a remuneração será de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados. A MP será agora encaminhada para apreciação do Senado.

Antes da MP, o pagamento dos encargos era bancado pela União. A lei que criou o Fies estabeleceu a remuneração de 2% aos bancos sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Para o governo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com maior participação das instituições de ensino, beneficiadas no custeio do programa, irá fortalecer o fundo.

A MP que foi aprovada hoje pela comissão especial precisa ser votada pelo Senado até o próximo dia 11, sob pena de perder a eficácia e ser arquivada. A aprovação da MP foi possível graças a acordo firmado entre os líderes partidários para que não houvesse obstrução à votação e retirassem do texto aprovado pela comissão mista dispositivos que permitiam a inscrição do aluno inadimplente nos cadastros de inadimplência federal (Cadin) e outros de restrição de crédito de abrangência nacional.

Pré-sal

Com a discussão e votação das MPs do Fies e a que flexibiliza o horário de transmissão do Programa a Voz do Brasil, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), transferiu para amanhã a votação dos dois destaques ao projeto de lei do Senado que altera as regras de exploração do petróleo do pré-sal. O projeto desobriga a Petrobras de ser operadora exclusiva da camada.

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