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Política

Bernal, Olarte e Nelsinho são alvo de ação por improbidade administrativa

TAC sobre aterro de entulho não foi cumprido
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TAC sobre aterro de entulho não foi cumprido

Dificilmente os nomes do prefeito de Campo Grande, (PP), do vice afastado, Gilmar Olarte (Pros) e do ex-gestor, Nelson Trad Filho (PTB), são vistos na mesma frase, mas o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação de administrativa contra o trio. De acordo com os autos eles descumpriram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para sanar irregularidades no Aterro de Entulho de Construção Civil, no Noroeste.

O acordo foi firmado em setembro de 2010 e o prazo acabou em janeiro do ano seguinte, quando Nelsinho era o chefe do Executivo. Em 6 de maio de 2011 o promotor de Justiça, Alexandre Raslan, foi até o local e constatou que absolutamente nada havia sido feito. Por isso, no mês posterior, ajuizou ação de execução de obrigação de fazer e não fazer em face do Município de Campo Grande.

Desde então, cinco anos depois, a questão continua sem respaldo por parte do Executivo, por isso o envolvimento dos ex-prefeitos e do atual. De acordo com o MPE-MS em todo esse tempo foram feitas incansáveis tentativas de resolver o problema.

Segundo as vistorias realizadas foram verificadas irregularidades, sendo elas: Inexistência de licença ambiental para o desenvolvimento das atividades; isolamento deficitário da área, diante da existência de falhas em diversos pontos, não havendo, desse modo, qualquer controle de entrada de pessoas; nos locais em que há o isolamento, este também é deficiente diante da inexistência de fiscalização; mesmo no portão de acesso principal, não há qualquer controle da entrada de veículos ou de pessoas.

Além disso, inexiste qualquer verificação do material a ser despejado no aterro, o que permite o despejo de materiais impróprios ou que causem riscos, inclusive de queimadas; reconhecimento, pelo próprio Município, da existência de queimadas no interior do empreendimento, diante da atuação de vândalos que invadem a área (o que comprova a deficiência na fiscalização da entrada de pessoas no local); queimada de resíduos a céu aberto, violando o disposto na Lei n. 12.305/2010; grande quantidade de resíduos não permitidos no aterro de entulho, como produtos eletrônicos, pneus, móveis, lâmpadas fluorescentes e até resíduos considerados perigosos; utilização da área do aterro para moradia de famílias, inclusive com o despejamento de esgoto doméstico na área, sem qualquer tratamento.

Diante das evidências, os crimes cometidos, conforme aponta o promotor, são peculato e extração de areia sem licença ou autorização exigível, de responsabilidade do Município de Campo Grande, localizado na Rodovia do Contorno, entre a saída de e o campus da Anhanguera Uniderp, na Capital.

Funcionários do Executivo também teriam roubado areia do terreno para fins particulares. Por isso, o órgão quer que os três se manifestem em 15 dias, depois que a ação seja aceita pela Justiça e Bernal, Olarte e Nelsinho condenados por improbidade administrativa.

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