Azambuja envia projeto com receita de R$ 13,9 bilhões para 2017

Também estabelece os percentuais de repasse

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Também estabelece os percentuais de repasse

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou nesta terça-feira (7) o projeto de lei 105/16 para a Assembleia Legislativa com receita total de R$ 13,9 bilhões para 2017. O projeto de lei dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária, estabelece as metas e as prioridades da administração pública estadual, orienta a elaboração do orçamento para o ano que vem e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária.

O projeto também estabelece os percentuais de repasse da Receita Corrente Líquida ao TJ-MS (Tribunal de Justiça), (AL-MS) Assembleia Legislativa, (TCE-MS) Tribunal de Contas, (MPE-MS)   Ministério Público e (DPE-MS) Defensoria Pública.

De acordo com o projeto, as estimativas de receita e de renúncia de receita observaram o comportamento da atual arrecadação, concentrando maior crescimento na arrecadação de recursos externos, especialmente com a transferência voluntária da União.

O governo do Estado não considerou os efeitos decorrentes das medidas em curso para redução do serviço da dívida nos demonstrativos das metas fiscais. O executivo aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a apreciação do Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, bem como medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.

Ainda segundo o projeto de lei, o governo fará adequações ao projeto caso ocorra a aprovação de alterações sobre matéria tributária ou fiscal que modifique o cenário macroeconômico ou que possam alterar as expectativas.

O governador Reinaldo Azambuja disse que as vinculações constitucionais e legais das receitas consomem mais de 80% da disponibilidade do Tesouro e o “engessamento atual prejudica a realização das prioridades do governo, especialmente no atendimento da elevada demanda de recursos das demais áreas desprovidas de vinculação de receitas”.

Legislação – Na elaboração do projeto, o governo afirma que foram observadas as modificações efetuadas nos Anexos de Riscos Fiscais e de Meta Fiscais e de Metas Fiscais, por meio da Portaria 553, de 22 de setembro de 2014, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprova a 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), bem com os parâmetros macroeconômicos previstos para o período 2017/2019, elaborados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade).

O projeto de LDO estabelece que as prioridades e as metas, determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sejam direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas fixadas no Plano Plurianual (PPA 2016/2019), em suas respectivas revisões anuais e, ainda, ao Programa de Ajuste Fiscal (PAF), integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União. A estimativa de receita e a previsão de renúncia da receita foram elaboradas conforme o artigo 30, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, e o artigo 12 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

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