Segue para sanção presidencial

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 698/2015, que criou garantia de ressarcimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço () em caso de inadimplência em prestações de residências do Minha Casa Minha Vida que foram financiadas parcialmente com recursos do fundo. A matéria segue para sanção presidencial.

A matéria foi aprovada na forma do PLV 3/2016, pois os deputados federais mudaram o texto original do Executivo. A Câmara incluiu o dispositivo que garante que 10% da verba da União para a construção de imóveis a pessoas de baixa renda terão de ser aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

A relatora da MP, a senadora Regina Souza (PT-PI), garantiu que as mudanças não trarão prejuízos ao e elogiou a destinação de parte dos recursos apenas para os pequenos municípios brasileiros.

— Está ampliando mais a tarefa do FAR, Fundo de Arrendamento Residencial, para cobrir também a inadimplência do mutuário, mas com a garantia de um retorno tranquilo. Então, não tem prejuízo para o Fundo de Garantia — disse a senadora.

Já o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que a medida é “uma espécie de seguro, uma caução para uso desses recursos”.

A proposta também traz ajustes à Lei 11.977/2009 (que trata do Programa Minha Casa Minha Vida) para permitir que os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial prestem garantia aos bancos do sistema financeiro de habitação nos casos de risco de crédito. Esse fundo já assegura compensações quando o não pagamento das prestações acontece por causa da morte ou invalidez permanente do mutuário ou quanto há danos físicos ao imóvel financiado.

Agora, o FAR deverá assumir a dívida do agente financiador e cobrar as prestações atrasadas do mutuário. Para que isso aconteça, será feita uma caução de depósito dos recursos recebidos do FGTS nos mesmos valores ao financiado ao mutuário. O Tesouro Nacional é o garantidor que compensará o FGTS em caso de inadimplência.

As modificações são necessárias porque desde outubro do ano passado uma resolução do Conselho Curador do FGTS permitiu a concessão de desconto vinculado a unidades construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial. A medida beneficia famílias de renda mensal familiar de até R$ 1,6 mil. Em 2015 o desconto foi de 80% do preço do imóvel e neste ano o limite é de 60%, limitados a R$ 45 mil. As condições valem até o final de 2016.

Além de prever que 10% do dinheiro da União deva ir para cidades com menos de 50 mil habitantes, a MP 698/15 determina que, se isso não acontecer, a parcela não executada ao final do 1º semestre de cada exercício pode ser transferida para ser usada em outras frentes de financiamento do Fundo de Arrendamento Residencial. Outra exigência é que têm prioridade as famílias que vivem em áreas de risco ou que estão desabrigadas por consequência de desastres naturais.

A Medida Provisória 698/15 foi aprovada às vésperas de perder a validade, o que aconteceria em 31 de março.