Candidato já havia sido multado por pesquisa no Facebook

Depois de ser multado por divulgar pesquisa eleitoral sem registro no Facebook, o vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, o Pastor Cirilo (PMDB), foi intimado pela para deixar de fazer campanha em igrejas. Denunciado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), ele é candidato em busca da reeleição na Câmara de , município distante 228 quilômetros de Campo Grande.

Conforme despacho assinado nesta terça-feira (27) pela juíza Daniela Vieira Tardin, titular da 18ª Zona Eleitoral, Pastor Cirilo deve ser intimado “para que abstenha de realizar propaganda eleitoral em bens de uso comum (igrejas), sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência”.

O parlamentar foi denunciado pelo MPE, que o acusou de ter realizado “propaganda eleitoral em local considerado bem de uso comum, uma vez que, na data de 25 de setembro de 2016, compareceu nas igrejas Evangelho Quadrangular do Jardim Itália e do Parque Nova Dourados a fim de realizar propaganda eleitoral”.

O promotor eleitoral pediu à Justiça concessão de tutela de urgência “a fim de que seja determinado ao representado que se abstenha de realizar propaganda eleitoral em estabelecimentos em bens de uso comum, igrejas, sob pena de multa diária e crime de desobediência e, ao final, seja julgada procedente reconhecendo a prática de propaganda irregular, impondo-se a sanção prevista pelo art. 37, § 1º, da Lei das Eleições”.

A magistrada acatou o pedido do MPE. “No caso posto em Juízo, verifica-se pelas fotos constantes da f. 12/14 que, ao menos em sede de cognição sumária e não exauriente, o representado está divulgando propaganda irregular, haja vista que há divulgação de propaganda eleitoral em bem de uso comum (igrejas)”, pontuou em seu despacho.

Ainda conforme a juíza, “a Justiça Eleitoral deve cuidar para não criminalizar a campanha política”, uma vez que “o corpo a corpo, o pedido de votos, são inerentes a essa atividade”, mas “o que se deve obstar é a conduta que efetivamente atrapalhe a paridade da campanha, concedendo a um candidato, em detrimento de outros, vantagem irregular”.

Pastor Cirilo já havia sido multado em 50 mil UFIR pelo juiz Jonas Hass Silva Junior, titular da 43ª Zonal Eleitoral. No dia 21 deste mês, o peemedebista foi condenado por divulgar em sua página pessoal no Facebook pesquisa eleitoral sem registro. O valor total, considerando a conversão da unidade fiscal em moeda corrente, pode passar de R$ 50 mil.