MPE-MS quer devolução de R$ 106 mil por Puccinelli

Ação de primeiro grau que pede ressarcimento ao erário de R$ 106 mil por parte do ex-governador do Estado André Puccinelli (PMDB) e outras duas pessoas está parada há um ano. Em abril de 2013, o então gestor adesivou os mais de 300 automóveis oriundos do programa ‘Caminhos da Escola’ com emblema do Governo do Estado.

Originalmente os exemplares eram estampados com a logomarca do projeto realizado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), mas foram escondidos com a marca da administração peemedebista.
A ex-secretária Estadual de Educação, Maria Nilene Badeca e a ex-diretora-geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Governo, Guiomar Emilia Archondo de Aliaga, completam a lista de envolvidos. Todos apresentaram contestação e pediram a rejeição do processo ingressado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).
Do final de 2012 a abril de 2013 mais de 100 ônibus foram flagrados parados no pátio da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) para serem ‘camuflados’, segundo apuração do Jornal Midiamax.

Na parte traseira, onde deveria constar a caracterização visual do programa do Governo Federal, a informação foi tampada com os adesivos do governo estadual, com a propaganda “Educação para o sucesso – Governo do Estado de Mato Grosso do Sul”. 
Nas laterais, os adesivos traziam ainda a seguinte informação: “Doado pelo Governo do Estado de MS”. À época o Ministério da Educação desmentiu o fato, logo depois a então presidente da República, Dilma Rousseff (PT), ainda em seu primeiro mandato, veio a Campo Grande entregar os veículos e confirmou que a iniciativa era do governo Federal. Após as contestações e a pedido do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, o MPE-MS se manifestou. No dia 20 de outubro de 2015  o promotor de Justiça, Alexandre Capiberibe Saldanha, pediu o deferimento da ação.

Conforme os autos, as contestações alegam “inépcia da inicial, ante a ausência de individualização da conduta e de clareza nos fatos narrados; ilegitimidade passiva; ausência de justa causa para o processamento da ação; inexistência de dano ao erário; e, ausência de comprovação de dolo, culpa e nexo causal nas condutas imputadas aos requeridos”.

Porém, conforme o promotor, “não merecem prosperar as alegações dos requeridos, vez que a inicial encontra-se devidamente fundamentada e lastreada com todos os elementos de informação necessários ao seu regular processamento”. Dois dias depois a ação estava conclusa para despacho e até hoje não houve andamento no caso.