Eleição ocorre no próximo domingo

No próximo domingo (2), acontece as eleições municipais, em que serão eleitos prefeitos, vices e vereadores. Dessa forma, a poucos dias do pleito, a partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante.

A regra está na Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965, do Código Eleitoral, Art. 236, em que traz a seguinte informação “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Segundo o paragrafo primeiro da lei, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos também, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

No segundo parágrafo, explica que se vir a ocorrer qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

De acordo com o calendário eleitoral de 2016, além desta informação que passa a valer a partir desta terça-feira, outras ações estão neste prazo, sendo o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Nesta terça, é ainda o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.