TSE nega tutela antecipada de vereador para assumir vaga de Elizeu em Brasília
Coringa o acusa de desfiliação partidária sem justa causa
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Coringa o acusa de desfiliação partidária sem justa causa
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, negou pedido de tutela antecipada feito pelo vereador Coringa (PSD), onde pedia o afastamento do deputado federal Elizeu Dionísio (PSDB). A decisão foi publicada nesta terça-feira (1), no Diário Oficial do órgão.
Na ação, o vereador Coringa alega que parlamentar deveria ser retirado do cargo por desfiliação partidária sem justa causa. De acordo com a petição nº 543-72.2015.6.00.0000, Coringa afirma que o deputado “desfiliou-se do SD (Partido Solidariedade) em 22 setembro de 2015 e ingressou no PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) no dia 29 de setembro, sem que se houvesse o requerido, a qualquer tempo, justificado, dentro dos motivos legais que permitem a troca de partido sem a perda do mandato, sua saída do partido pelo qual foi eleito”.
Elizeu, filiado inicialmente ao SD e primeiro suplente a deputado federal pela Coligação Novo Tempo (PSDB/DEM/PSD/SD/PPS/PMN), assumiu a vaga de titular, uma vez que o eleito, Márcio Monteiro (PSDB), assumiu a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda do Governo de Mato Grosso do Sul). Ademar Vieira Júnior, o Coringa, é segundo suplente a deputado federal da mesma coligação. Com o afastamento do tucano, ele é quem assumiria a vaga como titular.
Mendes, no entanto, negou a concessão de tutela antecipada para o imediato afastamento de Elizeu. Conforme a decisão, o magistrado entendeu que não há motivos para celeridade processual.
“É prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária. Economia e celeridade processual não têm a força de aniquilar a garantia do devido processo legal”, diz o documento. Conforme a publicação, a decisão foi assinada pelo relator no último dia 24 de novembro. (Com supervisão de Jéssica Benitez)
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