Conselheiros acompanharam voto do relator, desembargador Dorival Pavan

Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Enersul continuam suspensos. Os conselheiros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) foram unânimes ao negarem provimento ao regimental, ou seja, a tentativa de derrubar liminar que paralisou a comissão foi frustrada. Todos acompanharam o voto do relator, desembargador Dorival Pavan, que desconstruiu argumentação assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi (PMDB), bem como pelo presidente da CPI, Paulo Correa (PR), ao longo de 31 minutos de leitura dos trechos mais importantes do relatório.

O magistrado manteve a decisão alegando que a comissão tem base ilegal e inconstitucional, uma vez que para instituir este tipo de apuração em uma Casa de Leis é necessário respeitar três regras, sendo elas: a aprovação de pelo menos um terço dos parlamentares, fato determinado e prazo específico à investigação. Pavan argumenta que as duas últimas não estão de acordo com o que ocorre.

Além disso, para o relator, os deputados querem repetir exatamente o trabalho feito pela PWC (PricewaterhouseCoopers) que auditou a Enersul em setembro de 2013 e apontou desvio de R$ 700 milhões na companhia de energia entre 2002 e 2012. Segundo o documento, 35 pessoas, entre jurídicas e físicas, recebiam espécie e ‘mensalão'. No entanto, Pavan ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enviou relatório aos órgãos competentes, como Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Polícia Federal, entre outros, para que todos analisem se realmente há irregularidades e emitam punições caso isso ocorra.

“Então as medidas construtivas já estão sendo tomadas, segundo a Aneel. Isso causa o esvaziamento do trabalho da CPI porque ela chegará ao mesmo resultado desta auditoria já feita”, justificou. Outro ponto questionado é o fato de incluir a impetrante, , na investigação, uma vez que a concessionária só iniciou atividade em Mato Grosso do Sul em abril de 2014 e as irregularidades constam até 2013. “Falta consistência por parte da CPI perante a Energisa”, completou.

O relator citou requerimentos feitos pelo deputado estadual e integrante da comissão, Beto Pereira (PDT), solicitando informações de janeiro de 2010 a dezembro de 2014, fato que acentua falha no período estipulado para averiguação. Além disso, ele destacou que o documento que comprova a instauração da CPI está alterado à caneta no espaço em que os anos abrangidos são determinados 2010-2015. “A formulação original pode ter sido alterada. E qual a razão de apurar de 2010 a 2015 se em abril de 2014 a Energisa começou a atuar?”, questionou

Para finalizar o relator pontuou que a investigação só poderia ser regida pela Assembleia Legislativa se ficasse comprovado que o montante supostamente desviado foi retirado do erário do Estado. Caso contrário caberia à Câmara dos Deputados ou ao Senado instaurar tal comissão, já que há ligação direta com a Aneel.

Histórico – O TJ suspendeu os trabalhos da CPI por força de liminar no dia 8 de maio. O mandado de segurança foi impetrado pela própria Energisa, a decisão segue mantida, mas pode ser revertida depois de julgada. A comissão foi criada no fim de março.