Repelentes podem ter redução ou isenção de impostos no Estado
Tornar mais acessível a utilização
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Tornar mais acessível a utilização
Projeto de Lei apresentado durante a sessão ordinária desta terça-feira (08/12), pelo deputado Angelo Guerreiro (PSDB), classifica repelentes contra mosquitos como medicamentos, e não mais cosméticos, e dispõe sobre a redução ou isenção de impostos que incidem nesses produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é tornar mais acessível a utilização dos repelentes a todos os cidadãos, considerando que é uma das formas de impedir a picada do mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika. Esta última, causadora da microcefalia, doença em que a cabeça e o cérebro das crianças são menores. Bebês com microcefalia podem ter graves sequelas, como: déficit intelectual; paralisia; convulsões; epilepsia; autismo e rigidez dos músculos.
“Toda e qualquer medida visando ampliar as ações para combater o mosquito transmissor precisa ser ampliada através de um trabalho conjunto entre governo e sociedade”, afirmou Guerreiro. Ele ponderou que a eminente epidemia causada pelo mosquito tem aumentado também a procura por repelentes e, conforme a lei da oferta e da procura, os produtos têm desaparecido das prateleiras.
Já os manipulados, específicos para gestantes, têm preços elevados. “Um vidrinho com repelente dos tipos Ethyl butylacetylaminoproprionate (EBAAP) e Dietiltoluamida (DEET), específicos para gestantes, com apenas 100 ml, está em torno de R$ 45,00, graças aos impostos, e isso torna a aquisição impossível para as famílias de baixa renda, que precisam buscar produtos mais baratos e nocivos à condição de gestante”, explicou o deputado na justificativa do projeto. Para Guerreiro, a proposta poderá servir de exemplo a outros estados brasileiros, já que fortalece a prevenção e, consequentemente, contribuirá para reduzir os casos de doenças causadas por mosquitos, o que também gerará economia de recursos na saúde pública.
Ficará autorizada a Secretaria Estadual da Fazenda a incluir os produtos considerados repelentes, principalmente aqueles próprios para gestantes (EBBAAP e DEET), na relação de medicamentos e na consequente isenção ou redução da carga tributária. O projeto segue para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis e comissões de mérito, antes da votação em plenário.
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