A pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão

O projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, foi aprovado no plenário do Senado nesta quinta-feira (11). A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão.

O texto ainda estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, e irão aumentar a pena do autor do crime, que pode variar entre 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos.

O projeto foi aprovado em sessão deliberativa convocada para a tarde desta quinta-feira e também deve aumentar em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra agentes ou familiares.

Os senadores também aprovaram nesta sessão, o projeto de lei que transforma em crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. A partir de agora, o prefeito que desviar o dinheiro destinado à merenda escolar correrá o risco de ser considerado inabilitado para qualquer função pública por oito anos.