O conceito de campanha deve ser entendido

O Governo do Estado deverá destinar 30% das verbas oriundas das propagandas institucionais para campanhas de prevenção às drogas. Projeto de lei neste sentido foi apresentado nesta quarta-feira (7) pelo 2º secretário da Casa de Leis, Cabo Almi (PT). Pela proposta, entende-se por propagandas institucionais todas as veiculações e divulgações em rádio, televisão, revistas, mídias sociais, informativos e similares. O autor do projeto justifica que as campanhas de conscientização têm o papel fundamental de alertar a população sobre o problema das drogas, divulgar informações precisas para diferentes públicos e evitar o uso de substâncias entorpecentes.

“O Estado precisa ampliar seu trabalho de prevenção de forma estratégica e planejada. O conceito de campanha deve ser entendido em uma perspectiva ampla, pois podem ser divulgadas em diferentes mídias, seja rádio, televisão, mídias sociais e similares. Para tanto, o Projeto em análise visa destinar parte das verbas das propagandas institucionais, trinta por cento, para destinar a esse tipo de propaganda, ou seja, tendo o foco o combate e prevenção das drogas”, argumenta Almi.

 Vistoria – Durante a sessão ordinária, Cabo Almi usou a tribuna da Casa de Leis para sugerir ao Governo do Estado que tome a decisão política de suspender definitivamente a cobrança da taxa de vistoria para licenciamento de veículos com mais de cinco anos de fabricação.

“Como o Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] não regulamentou a questão, o governador deveria – por meio de um ato responsável e generoso – acabar com esta cobrança, da mesma forma que o governo da Bahia já fez”, sugeriu Almi.