Prefeito e ex-prefeito do interior são multados pelo TCE-MS

Multas ultrapassam R$ 3 mil 

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Multas ultrapassam R$ 3 mil 

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul0 julgou hoje 75 processos e aplicou 780 Uferms em multas. Um dos processos resultou em multa para o prefeito de Rio Brilhante – distante 161 quilômetros de Campo Grande – Sidney Foroni Vedovato (PSDB), que foi condenado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) a pagar multa de R$ 2184, que corresponde a 100 Uferms, por firmar contrato irregular com empresa fornecedora de produtos alimentícios.

Segundo relatório do conselheiro Osmar Jeronymo, apresentado nesta terça-feira (29) na 2ª Câmara do TCE-MS, o contrato entre a prefeitura de Rio Brilhante e a empresa Comercial T&C Ltda. – EPP, registrado com n° 138/2013, não cumrpiu normas exigidas por lei.

Na mesma ocasião, a conselheira Marisa Serrano relatou 25 processos, entre eles o da prefeitura de Bela Vista – distante 344 quilômetros da Capital – em que o ex-prefeito do município, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, foi multado em 80 Uferms, ou seja, R$ 1742,20 por irregularidades em contratos firmados pela prefeitura em sua gestão.

 

 

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