PEC em MS permite apresentação de projetos de iniciativa popular

O projeto inclui Inciso IV ao artigo 66 da Constituição Estadual

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O projeto inclui Inciso IV ao artigo 66 da Constituição Estadual

Na sessão desta terça-feira (17), o deputado estadual Eduardo Rocha (PMDB) apresentou uma proposição permitindo a iniciativa popular na propositura de Projeto de Emenda Constitucional (PEC), o que atualmente não é possível.

O projeto inclui Inciso IV ao artigo 66 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: popular, exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa, de Projeto de Emenda Constitucional, subscrito, inclusive por meio eletrônico, por, no mínimo, 1% do eleitoral estadual, distribuído por, pelo menos, cinco municípios, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um desses.

No projeto também pontua a iniciativa popular como direito de exercício imediato e determina que a lei regulamentará a forma de exercício por meio eletrônico. “A Constituição da República Federativa do Brasil diz que todo poder emana do povo. Isso significa que o titular do poder é o povo. Se ele pode o mais, que é, por meio de uma mobilização popular, eleger a constituinte e romper com a ordem normativa vigente, instaurando nova ordem constitucional, também lhe deve permitir o menos, que possa exercer o poder de reforma, provocando alterações pontuais no texto da Constituição Estadual”, justifica Eduardo Rocha.

O parlamentar acrescenta “que a necessidade de alteração presume, em última análise, atividade associada entre o Poder Constituído e o seu verdadeiro titular, permissiva do diálogo entre o Estado e o povo que lhe dá o substrato humano, afastando-se de uma atividade meramente monologa”.          

 

 

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