Otávio Trad refaz pedidos ao TJ e ameaça recorrer a tribunais superiores

Ele alega colaboração com a investigação

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Ele alega colaboração com a investigação

O vereador Otávio Trad (PTdoB) continua movimentando o processo da Operação Coffee Break com pedidos até agora não atendidos pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Como no final do mês passado, ele requereu novamente que o extrato bancário seja incluso nos autos, bem como acesso ao relatório da perícia que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) fez nos celulares apreendidos, incluindo o dele. Se houver negativa ele acionará outros meios jurídicos.

No último dia 28 o vereador registrou reclamação no processo porque foi solicitado extrato bancário, porém, posteriormente, lhe foi devolvido por não haver utilidade. Irritado, ele não deixou passar em branco.

“Trata-se de algo, no mínimo, contrário ao que há de bom e valioso no regime jurídico pátrio, porquanto, apesar de investigação dessa natureza não permitir o contraditório, a verdade é algo sempre a ser buscado também em procedimento administrativo, razão suficiente para o promotor receber, examinar e reter a documentação a ele ofertada, ainda mais diante do teor da acusação e da ampla publicidade dada pelo GAECO às suas atividades”.

Agora, mais uma vez, ele abordou o assunto. “Vem também (novamente) requerer juntada de da documentação anexa relativa à sua detalhação bancária (do período de interesse de investigação) contendo relatório técnico (que concluiu terem sido “observado os créditos provenientes da atividade parlamentar, empréstimos junto a bancos e familiares, bem como a sua atividade de advogado e ainda restituição de imposto de renda”, diz na manifestação.

Caso novamente o pedido seja rejeitado, ele pede as cópias dos despachos “para o ingresso de medida judicial (algo que parece ser totalmente desnecessário, estando o Judiciário a merecer devida colaboração)”. Em seguida pede acesso ao relatório de perícia feitos nos celulares apreendidos, tendo em vista que o próprio desembargador Luiz Claudio Bonassini, em decisão anexa, decidiu ser “inegável que ao investigado deve ser garantido integral acesso aos elementos informativos dispostos nos autos do inquérito”.

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