Independentes serão decisivos na processante 

A julgar pelo entendimento da oposição, o prefeito de Campo Grande, (PP), terá que se articular bem para evitar a abertura de uma Comissão Processante na Câmara de Campo Grande. Isso porque a oposição entende que são necessários 15 e não 20 votos para emplacar a comissão na Casa.

A vereadora Luiza Ribeiro (PPS) ressalta que, pelo decreto 201, de 1967, que estabelece regra para processante, o requerimento precisará do voto da maioria dos presentes para emplacar na Câmara e não dos 20 como alguns defendem.

“De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”, diz parte do decreto.

A Procuradoria da Câmara entendia que precisaria de 20 votos, mas a Luiza alega que já estão fazendo estudo e tendem a acatar a maioria, como manda o decreto. No entendimento da vereadora, é mais lógico que para a abertura do processo seja necessário menos votos do que na cassação, quando 20 votos derrubam o prefeito.

Se a procuradoria acatar o entendimento da oposição, Olarte corre mais risco. Hoje a oposição tem sete votos e, somados aos que se declararam independentes, Chiquinho Telles (PSD), Eduardo Romero (PTdoB), Chocolate (PP) e Carla Stephanini (PMDB), chegaria a 11 votos.  Este número já garantirá a vitória caso apenas 21 vereadores estejam na sessão.

Com a presença de todos os 29, o grupo precisaria de mais quatro votos para emplacar o processo, caso todos votassem favorável. Na Câmara é difícil definir quem é, sem sobra de dúvidas, base do prefeito, o que aumenta a esperança da oposição.

O pedido de abertura de processante, assinado por Luiza, Alex do PT e Thais Helena (PT) está na procuradoria e deve ser lido na próxima sessão, na terça-feira (26). Como fizeram o pedido, os três vereadores não poderão votar e a Câmara chamará os suplentes para a votação.

O decreto determina que o “denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.