Olarte recorre à Justiça para tentar receber salário de vice-prefeito
Advogado diz que Olarte não recebe desde agosto
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Advogado diz que Olarte não recebe desde agosto
O advogado de defesa de Gilmar Olarte (PP), Jail Azambuja, impetrou mandado de segurança para solicitar o retorno dele ao cargo de vice-prefeito e o recebimento do salário. Segundo advogado, Olarte não recebe salário desde agosto, quando foi afastado do cargo de prefeito, que ocupava após cassação de Alcides Bernal (PP).
“Ocorre que , desde a recondução do ex-prefeito cassado ao cargo, operada naquela data (25 de agosto), o requerente não vem percebendo a respectiva remuneração do cargo, ao qual tem direito, independente de outras considerações”, diz trecho do pedido.
O advogado já havia solicitado a volta de Olarte ao cargo, mas o desembargador Julio Roberto Siqueira alegou incompetência para julgar o mandado de segurança e não autorizou retorno de Olarte.
A defesa de Olarte impetrou novo mandado de segurança, desta vez endereçada ao próprio Luiz Cláudio Bonassini da Silva, que havia lhe mantido afastado da função pública de prefeito. Segundo a defesa, “a decisão não pode prevalecer, vez que é despida de fundamentos fáticos suficientes e por representar lesão grave à ordem pública e administrativa da Capital do Estado, eis que não haveria fato concreto atual, ou que justificasse seu afastamento, pois as conversas interceptadas teriam ocorrido há mais de ano, não revelando qualquer fato imputável a si, ue possa alicerçar a medida”
Os advogados de Olarte alegam ainda que não se pode afastar um prefeito baseado apenas em comentários ou no famoso “ouvi dizer”. A defesa também apresentou como argumento o fato do afastamento ser autorizado no mesmo dia em que o ex-prefeito cassado foi reconduzido ao cargo.
“Assim, se o impetrante, por outros motivos, já não estaria mais exercendo a função pública de Prefeito desta Capital, inexiste direito líquido e certo a ser amparado por este mandamus. Por fim, destaco que o pedido alternativo e final do impetrante de recondução ao cargo de vice-prefeito desta capital não pode ser objeto do presente remédio constitucional, uma vez que a decisão que originou o ato coator foi apenas no sentido de afastá-lo da função então exercida como Prefeito”, detalha.
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