Advogado impetrou liminar para desbloquear bens

O prefeito de , (PP), e o secretário de Obras, Valtemir de Brito, entraram com pedido de efeito suspensivo urgente contra decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, que concedeu liminar ao Ministério Público, bloqueando bens da dupla por improbidade administrativa.

O Ministério Público alega que a dupla teria acarretado dano ao erário em face da nomeação de pessoas para o exercício de cargo em comissão, sem que os nomeados tivessem trabalhando. Porém, a defesa nega que ambos sejam responsáveis e pede suspensão imediata da decisão.

“A decisão, como se percebe da leitura das partes que interessam (não citação de doutrinas ou decisões de outras Cortes) é carente de fundamentação adequada, para se decretar uma medida tão drástica como a objeto deste agravo. Com efeito, para decretar, initio litis e inaudita altera pars a indisponibilidade de bens, em sede de ação civil pública por ato de improbidade, mister que as provas trazidas com a inicial sejam robustas e convincentes acerca da responsabilidade dos agravantes, não bastando, para isso, meras conjecturas da exordial”, diz trecho do pedido.

O advogado Jail Benites alega que as nomeações realmente existiram, mas nega que o prefeito e secretário tinham conhecimento, dessem anuência, concordassem ou fossem coniventes com recebimento de remuneração sem contraprestação de trabalho para o Município.

O advogado afirma que não há provas, por exemplo, de que as servidoras Ana Maria e Fabiana não prestavam serviços à administração, tratando, segundo Jail, de criações mentais do promotor, sem elementos fáticos e concretos para acusação. Já em relação a Felipe Felix de Carvalho, flagrado em fotografias pelo Gaeco, sustenta que o mesmo não trabalhava quando foi seguido, o que não justificaria a acusação.

“Ocorre que tal pessoa foi nomeada durante curto período de tempo, motivo pelo qual foi exonerado do cargo, sendo que das datas em que o próprio GAECO efetuou acompanhamento de mencionada pessoa, as duas últimas ocasiões (dias 07 e 08 de maio de 2014) foram épocas nas quais ele se já se encontrava exonerado do cargo, de vez que, consoante Decreto PE 1.765, de 7.5.2014, DESDE 1O DE MAIO DE 2014, ELE NÃO MAIS ERA SERVIDOR. Cumpre salientar, neste ponto, que o Ministério Público sequer se atentou para tal circunstância, fazendo o acompanhamento e filmando aquela pessoa, como se ainda fora servidor”, concluiu.

O advogado ressalta ainda que, mesmo havendo elementos para apontar recebimento sem trabalho, seria necessário que o Ministério Público apresentasse pelo menos algum indício de que Gilmar Olarte e Valtemir Brito tivessem conhecimento e concordassem com tal procedimento.

“Ao final, seja dado provimento ao recurso, cassando em definitivo a decisão recorrida, até o trânsito em julgado de decisão final ação civil pública. Sucessivamente, caso assim não entenda Vossa Excelência, decote a decisão recorrida, para o fim de excluir as restrições de movimentação bancária”, diz trecho do pedido.