MPE quer Estado em processo que pede extinção da CPI do Cimi

O não chamamento pode causar nulidade

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O não chamamento pode causar nulidade

O MPE (Ministério Público do Estado) emitiu manifestação em relação à ação movida pelo Conselho Povo Terena contra a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) e pediu que o Estado seja incluso no processo e dê seu parecer para que, só então, seja aberta novas vistas.

Conforme a procuradora-geral adjunta de Justiça Jurídica, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, a ausência do Estado na ação pode causar anular os autos. “O não chamamento de litisconsorte passivo necessário nos autos acarreta a nulidade do julgamento, e essa nulidade pode ser arguida e reconhecida até mesmo em recurso extraordinário interposto pelo terceiro prejudicado, no prazo comum para as partes”, cita.

O pedido de manifestação do MPE partiu do desembargador-relator, Fernando Mauro Moreira Marinho. “Todavia, compete destacar que, antes da emissão de parecer por parte deste Ministério Público Estadual, faz-se indispensável a cientificação do Estado de Mato Grosso do Sul para que, querendo, ingresse no feito, haja vista ser o órgão detentor de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do que expressamente determina o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº12.016/2009”, diz o órgão.

“Após, requer a abertura de novas vistas dos autos a esta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer”. O Conselho alega que a questão de disputa por terras indígenas cabe ao Governo Federal e, portanto, não é de competência da Assembleia Legislativa desenvolver apuração neste sentido. Por isso, a ação pede que a CPI do Cimi seja suspensa. A Casa de Leis, por sua vez, alega estar dentro da prerrogativa e o presidente Junior Mochi (PMDB) colou em xeque a existência de comunidades indígenas citadas nos autos.

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