MPE pede que a Justiça mantenha CPI, mas quer livrar Energisa
CPI deve ser mantida, mas em período anterior a abril de 2014, analisa procuradora
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CPI deve ser mantida, mas em período anterior a abril de 2014, analisa procuradora
A Procuradoria-Geral de Justiça, instância máxima do MPE (Ministério Público Estadual), emitiu parecer pedindo que a Energisa não seja investigada pela CPI, da Assembleia Legislativa, aberta em abril para investigar movimentações financeiras suspeitas na concessionária. Além disso, opina que as investigações sejam feitas em período anterior a abril de 2014, quando a empresa assumiu o controle acionário da Enersul.
O parecer, de 26 páginas, foi assinado na sexta-feira (12) pela procuradora-geral adjunta de Justiça, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo. Foi emitido por conta de mandado de segurança, impetrado pela Energisa, na qual já conseguiu liminar suspendendo os trabalhos da CPI e, ainda, obrigando a retirar o nome da Energisa da denominação do colegiado.
Em sua análise do caso, a procuradora rejeita os argumentos da Energisa de que a CPI teve motivação vaga e indeterminada. Pontua que a instituição do colegiado é legal e que a Assembleia cumpriu todos os requisitos para tal.
A procuradora também refuta o argumento de que o Legislativo não poderia fazer a investigação. “É inarredável a competência da Assembleia Legislativa Sul-Mato-Grossense para a instauração e processamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ora em análise”, escreve Mara Bravo, complementando, em outro trecho: “há nítido interesse público e social para a instauração” do grupo.
Na ação, a empresa alega que as supostas irregularidades apontadas em auditoria, a qual por sua vez embasou a criação da CPI, envolvem somente a esfera privada da Energisa e não têm interesse público. O MPE entendeu diferente, destacando que, com base no trabalho dos auditores, a má administração econômica-financeira da Enersul impactou no valor final da tarifa de energia elétrica cobrada aos consumidores, fato demonstra a presença de interesse público e social para a instauração e desfecho da CPI.
A procuradora observa que não existem motivos suficientes para que a Energisa seja vinculada a CPI, uma vez que os dados utilizados na auditoria restringem no período anterior à intervenção federal decretada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ao controle acionário da concessionária pela Energisa.Neste sentido, “afigura-se abusiva, de igual modo, a alusão expressa da impetrante no nome empregado à Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada ‘CPI Enersul/Energisa’”.
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