MPE determina exoneração de todos os comissionados da Câmara de Dourados
Comissionados superam em 380% os concursados
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Comissionados superam em 380% os concursados
Depois de não acatar recomendação do MPE (Ministério Público Estadual) a Câmara Municipal de Dourados está proibida de votar alteração à Lei n. 3.595/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados; criando, extinguindo e transformando cargos em provimento em comissão e efetivos e dá outras providências.
Além disso, tem dez dias para realizar reforma administrativa exonerando todos os ocupantes dos cargos comissionados, conforme publicação do Diário do MPE desta terça-feira (1°). Isso porque, segundo inspeção do TCE (Tribunal de Contas do Estado), atualmente existem 195 cargos em comissão e 51 efetivos ( que podem ser promovidos através de concurso público). Isso equivale a 380% a mais de comissionados em relação a concursados.
Sendo assim, a Casa de Leis deve dispensar: sub-procurador, assessor de administração geral, encarregado de cerimonial, motorista da presidência, encarregado de almoxarifado, encarregado da recepção, encarregado de manutenção, encarregado de segurança, encarregado de protocolo, encarregado de comissões, encarregado de arquivo, encarregado de patrimônio, encarregado de processamento de dados, encarregado de serviços gerais, fotógrafo chefe, assessor parlamentar I,II, III e recepcionista, segundo recomendação do MPE.
“Pois possuem natureza jurídica de cargo técnicos ou administrativos, os quais devem ser transformados em cargos efetivos e reduzidos em número necessário para execução dos serviços da Câmara, os quais devem ser providos por regular concurso público, com respeito aos princípios norteadores da Administração Pública, bem como, observando-se os limites das despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto assinado pelo promotor substituto, Ricardo Rottuno.
Além do número excessivo de comissionados, as denúncias apontam que desviam de função por parte dos mesmos. “O parlamentar municipal somente deve exercer as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição e pelas leis e que entre elas não está inserida a atividade de assistência social nem de contatos com associações de moradores ou com as “bases”, atividade esta que deve ser exercida pelo Edil, se lhe convier, espontaneamente, à sua própria custa, não lhe sendo permitida a contratação de servidores pagos pela Câmara para tal desempenho, posto que se configura atividade político-eleitoral”.
Caso o Legislativo não cumpra a recomendação, o MPE adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
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