Maioria dos deputados de MS vota a favor de doações privadas às campanhas

Parlamentares derrubaram proposta do Senado

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Parlamentares derrubaram proposta do Senado

Os deputados federais de Mato Grosso do Sul mantiveram seus votos em relação à proposta, analisada na quarta-feira (9), de proibir doações de empresas a campanhas políticas. Dois oito parlamentares sul-mato-grossenses, cinco votaram contra, derrubando na Câmara Federal o entendimento do Senado.

Conforme informações da Câmara dos Deputados, a casa decidiu manter as doações privadas, com placar de 285 a 180. Seguindo orientação de seus partidos, Vander Loubet (PT), Zeca (PT) e Dagoberto (PDT) votaram sim à proposta aprovada no Senado, na semana anterior, enquanto Carlos Marun (PMDB), Geraldo Resende (PMDB), Mandetta (DEM), Elizeu Dionizio (SD) e Tereza Cristina (PSB) opinaram contra, decisão que também prevaleceu no plenário.

O placar na bancada de Mato Grosso do Sul é o mesmo quando a matéria foi analisada antes de ir ao Senado. Como os senadores tiveram entendimento diferente, o assunto voltou à Câmara.

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da chamada minirreforma eleitoral. Agora, tanto a questão do financiamento de campanha quanto os demais pontos votados seguem para a presidente da República, Dilma Rousseff (PT), que tem 15 dias para decidir pela sanção ou veto – com este prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais de 2016.

O financiamento de campanha foi o tema mais polêmico analisado. O texto aprovado na Câmara prevê que empresas só poderão doar dinheiro a partidos, não aos candidatos – o assunto também é alvo de ação judicial proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal).

Uma das mudanças aprovadas é uma janela de 30 dias para troca de partidos sem perda do mandato. O prazo de filiação mudou, de um ano para seis meses antes das eleições.

A Câmara deliberou sobre limites de gastos de campanha, mantendo texto do Senado que fixa, para campanhas a cargos proporcionais e também para o cargo de deputado federal, o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada estado ou município

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