Contrato foi avaliado quando Bernal era prefeito

O juiz de Direito, Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de , rejeitou denúncia proposta em Ação Civil Pública do MP-MS (Ministério Público) contra o presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Júlio Cesar de Souza Rodrigues, por suposta impobridade administrativa.

De acordo com o magistrado “a contratação do advogado pelo Município de Campo Grande não ocorreu e, mesmo que tivesse ocorrido, não configuraria infração penal”. A decisão do juiz foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (17). 

Na mesma Ação do MP, além de Júlio Cesar, foram acusados ainda o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), Wanderley Ben Hur da Silva, que durante a gestão de Bernal atuou como secretário de finanças da Prefeitura. 

A ação do MP-MS foi motivada pela contratação sem licitação do presidente da como advogado para entrar com ações na Justiça buscando elevar a participação do município nos recebimentos do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) arrecadado pelo governo estadual.

No entanto, entre outros esclarecimentos, o juiz da 2ª Vara Criminal diz: “o dolo específico não sobressai nos fatos narrados. A contratação tinha por objetivo aumentar verbas a favor do município, e não se sabe como um aumento de arrecadação traz lesão à administração pública. Essa ausência de dolo específico e também a inexistência de lesão à coisa pública levam a considerar o fato como atípico diante do crime do art. 89 da Lei das Licitações”.

Segundo informações da OAB-MS, a decisão do magistrado acompanha, inclusive, entendimento do pleno do Conselho Federal da OAB, que, no passado, reconheceu que não existia nenhuma ilegalidade na contratação de advogado sem licitação.