Justiça proíbe escalonamento salarial de odontólogos do Município

Prefeitura tem 10 dias para tentar reverter a situação

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Prefeitura tem 10 dias para tentar reverter a situação

Por determinação da Justiça os odontólogos que prestam serviço ao Município devem receber salário sem escalonamento, estratégia adotada pelo prefeito, Gilmar Olarte (PP), para pagar os servidores. O Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul impetrou mandado de segurança fazendo tal solicitação e foi atendido pelo juiz substituto da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, que concedeu liminar.

De acordo com a decisão, o Executivo deve fazer o pagamento à classe no 5º dia útil, que foi ontem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o magistrado proibiu novo escalonamento ou parcelamento da remuneração dos profissionais em questão.

“Diante do exposto, por entender haver fundamentos relevantes, defiro a liminar pleiteada, para determinar a suspensão de qualquer ato dos impetrados que visem o parcelamento/escalonamento ou atraso na folha de pagamento dos servidores municipais odontólogos filiados ao sindicato-impetrante, lotados na Administração Municipal de Campo Grande-MS, sob pena de incidência em crime de desobediência e sem prejuízo de outras sanções administrativas”, diz a decisão.

“Para que não ocorra descumprimento da ordem aqui imposta e objetivando implementar a efetividade da atividade jurisdicional defiro o pedido e fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00, em favor do sindicato-impetrante, para o caso de descumprimento desta decisão, cuja valor se mostra razoável e suficiente para compelir os obrigados a não ficarem inertes, limitando-se, inicialmente, em 30 (trinta) dias, sem prejuízo de uma posterior alteração caso os parâmetros ora determinados se mostrem excessivos ou inócuos para o fim a que se destinam”, alegou o juiz.

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