No entendimento de juiz, ação popular é inadequada no caso

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de negou liminar que pedia a suspensão da vistoria obrigatória do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Em síntese, o juiz auxiliar Marcelo Ivo de Oliveira entendeu que a ação popular, meio usado pela bancada do PT na Assembleia Legislativa no caso, é inadequada para tal.

“Diante do exposto e em razão da inadequação da via eleita, indefiro liminarmente a inicial”, traz a conclusão do magistrado, extinguindo o processo sem apreciar o mérito. Ou seja, o assunto questionado não chegou a ser analisado pelo juiz.

A ação popular foi movida pelos deputados estaduais Pedro Kemp, Amarildo Cruz, João Grandão e Cabo Almi. A petição, de 18 páginas, pedia liminar para extinguir os efeitos da portaria número 32/2014 do Detran.

No entanto, Kemp alega que recorrerá e acredita que na próxima decisão a Justiça favorecerá o pedido dos parlamentares. “Vamos continuar tentando, pois o juiz não analisou o mérito da ação, então acreditamos que, com um recurso, teremos uma decisão favorável. Entendemos que estamos fundamentados que há ilegalidade nesta cobrança e na maneira como ela foi implantada aqui no Estado”, disse.

Eficácia questionada

As discussões sobre a vistoria obrigatória para licenciamento acentuaram-se após denúncia, publicada pelo Jornal Midiamax, que questiona a eficácia do procedimento. No caso relevado, um veículo com defeitos propositais em freio e suspensão foi submetido a vistorias em várias empresas credenciadas, sendo aprovado em todas.

* texto editado às 12h10 do dia 15/04/2015 para correção de informações