Prefeito retomou mandato por liminar 

A ação movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) que pede afastamento do prefeito de , (PP), foi redistribuída nesta terça-feira (6) depois de problemas encontrados no sistema SAJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Impetrada pelo Promotor de Justiça Alexandre Capiberibe Saldanha, a ação tramitava na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos cujo juiz titular é David de Oliveira Gomes Filho, o meso que, em maio de 2014, concedeu liminar ao prefeito permitindo que ele retomasse mandato, cassado em março do mesmo ano pela Câmara de Vereadores.

Com nova distribuição, a ação foi remetida à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Atualmente quem responde pela Vara é o juiz Marcelo Ivo de Oliveira.

Conforme MPE, Bernal deve ser afastado por ter praticado ato de improbidade administrativa ao assinar contrato emergencial com empresa Mega Serv. Em 2013, a mesma denúncia gerou abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Calote, presidida pelo vereador Paulo Siufi (PMDB), e relatada por Elizeu Dionízio, na época vereador pelo PSL, hoje deputado federal pelo PSDB.

O relatório da CPI, que concluiu que houve dano ao erário e ato de improbidade, motivou abertura da Comissão Processante, que em 12 de março de 2014, cassou mandato de Bernal.

A redistribuição foi notificada, nesta terça-feira (6), ao Promotor de Justiça Alexandre Saldanha, que deverá nos próximos dias se manifestar para que, em seguida, processo possa ser concluído para decisão judicial.