Força-tarefa estuda estender punição a partidos políticos

A responsabilização dos partidos é uma das propostas do Ministério Público Federal para combate à corrupção

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A responsabilização dos partidos é uma das propostas do Ministério Público Federal para combate à corrupção

A força-tarefa do Ministério Público que atua na Operação Lava Jato estuda a punição de partidos políticos – e não só a dos dirigentes das siglas – envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras. A responsabilização dos partidos é uma das propostas do Ministério Público Federal para combate à corrupção apresentadas pela instituição nesta sexta-feira, dia 20.

Questionado sobre a possibilidade de aplicar já nos casos da Lava Jato a punição, o coordenador da Força Tarefa que atua junto à Justiça do Paraná, Deltan Dallagnol, respondeu apenas que “medidas contra os partidos estão em estudo”. Ele não detalhou a forma de punição, mas assumiu que o grupo pensa em adotar a medida nesse caso concreto.

Até o momento, os partidos com maior envolvimento no esquema de desvio da Petrobras, segundo o ex-diretor Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, delatores da Lava Jato, são PP, PMDB e PT.

Pela proposta do Ministério Público, que será enviada como anteprojeto de lei ao Congresso Nacional, partidos podem ser responsabilizados com multa ou até cancelamento do registro – esta última punição, nos casos de condutas de responsabilidade do diretório nacional.

De acordo com a proposta, os partidos podem ser multados com valor entre 10% e 40% dos repasses do fundo partidário relativos ao exercício no qual ocorreu o crime, podem ainda ser suspensos do recebimento de repasses do fundo ou ter o registro cancelado.

“Se há algum partido que se vale de recursos não contabilizados de caixa 2, além das sanções eventualmente atribuídas aos candidatos, há que se prever também um mecanismo de responsabilização das próprias agremiações partidárias”, explicou o subprocurador-geral da República Nicolao Dino. A responsabilização dos partidos, pela proposta do MPF, é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa na irregularidade.

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