Hazime tem prazo de 60 dias para o pagamento da multa

 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Antonio João, Kamil Kalil Hazime (PP), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), em 800 Uferms (R$ 17.016,00) por irregularidades em prestações de contas de gestão referente ao exercício de 2011.

De acordo com o relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, as contas da Câmara Municipal de , referente a 2011, na gestão de Kamil Kalil Hazime, presidente à época, seja considerada como não prestadas, nos termos do art. 37 da Lei Complementar n. 160/2012, c/c o art. 3º, incs. II e IV da Instrução Normativa

 Hazime tem prazo de 60 dias para o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), e no mesmo prazo compareça a Corte de Contas com a comprovação, sob pena de ajuizamento da cobrança. (Clique aqui e leia a integra do relatório voto).

Segundo o conselheiro, “este seria, dentre muitos, mais um processo de Prestação de Contas de Gestão, mas o que se pode ver pelo relatório e pelos documentos que o instruem, é que não se trata de uma simples demonstração de atendimento às exigências legais e regimentais, mas, ao contrário, contas prestadas com indícios de prática de ilícito penal, como por exemplo, falsidade ideológica, e assim se afirma diante do que foi ponderado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo; pela Autoria desta Corte; e ainda pelo Ministério Público de Contas”.

Ronaldo Chadid determinou à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Antônio João para a instauração de Tomada de Contas Especial, visando à apuração das Contas não prestadas pela Câmara Municipal de Antônio João/MS, referentes ao exercício de 2011, nos termos do art. 38, § 1º da Lei Complementar n. 160/2012, c/c o art. 185, inc. II, do Regimento Interno.

O conselheiro ainda determinou que o Conselho Regional de Contabilidade – MS seja oficiado, e tome conhecimento dos fatos apurados neste processo quanto aos atos privativos de contabilistas praticados pelo senhor Antônio Félix Soares, sem o registro ativo no citado Conselho (CRC n. 2317/0-6/MS), bem como pela utilização do registro (CRC n. 4.912/MS) de Marly Pereira da Silva, como se seu fosse.