Emenda põe prazo de validade para selar aprovação de aumento de imposto
Nova alíquota deve valer até dezembro de 2019
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Nova alíquota deve valer até dezembro de 2019
Uma emenda ao projeto que altera a cobrança do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) prevê prazo de validade na mudança das alíquotas: até dezembro de 2019. A medida é vista entre parlamentares como necessária para garantir a aprovação da matéria na casa, após uma série de discussões e entre o parlamento e o governo.
A emenda será apresentada por Onevan de Matos (PSDB). O texto em votação já é uma segunda proposta, levada pelo Executivo após manifestações contrárias e falta de acordo no plenário.
Ainda na manhã desta terça-feira (10), é possível ouvir de deputados estaduais diferentes entendimentos sobre a proposta, evidenciando dificuldade na aprovação. “O governo tem que apertar o cinto, aumentar este imposto não presta serviço algum, não é isso que vai resolver o problema”, disse, por exemplo, Paulo Corrêa (PR).
Segundo o líder do governo na casa, Rinaldo Modesto (PSDB), o novo texto é um “meio termo”, resultado de 45 dias de discussões a respeito. “Cada deputado tem seu voto. Ninguém está feliz com aumento de imposto, mas é uma questão de responsabilidade”, avalia o tucano, relembrando os argumentos do Executivo para a medida, como aumento de gasto com pessoal e repasses aos poderes, além de desoneração do óleo diesel: “agora é a forma encontrada para o ajuste das finanças”.
No plenário, nesta terça, ainda há manifestações, ainda que mais ponderadas, contrárias ao projeto – em linhas gerais, ele aumenta as alíquotas de 2% para 3% em caso de doação, e de 4% para 6% nas transmissões causa mortis. “Desse jeito (com a emenda de prazo de validade) tem mais coerência com o discurso de crise. Continuamos não aceitando, mas agora pelo menos compreendemos”, diz Marcos Augusto Neto, do Sindicato da Habitação.
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