Em busca de apoio, Bernal sanciona leis de autoria de vereadores

Entre as leis está o programa Adote um Ponto de Ônibus

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Entre as leis está o programa Adote um Ponto de Ônibus

Depois de pedir para que os vereadores “deixem ele trabalhar”, o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), sancionou três leis, de autoria do Legislativo, que institui o Conselho Municipal da Paz e da Cultura, o programa Adote um Ponto de Ônibus e autoriza a criação do programa de Incentivo ao planejamento Familiar e a Saúde da Mulher. A sanção das leis pode significar um sinal de trégua entre as duas partes.

O Conselho Municipal da Paz e da Cultura da Paz vai funcionar junto a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, e tem como princípios incentivar a prática da não-violência, rejeitando a violência em todas as suas formas, física, sexual, psicológica, ambiental, verbal, política, econômica, social, cultural e religiosa; a preservação do planeta, promovendo o consumo responsável e um modo de desenvolvimento que respeite todas as formas de vida e o equilíbrio dos recursos naturais.

O Conselho Municipal da Cultura da Paz será composto por 40 membros, entre eles, a Secretaria do Governo Municipal e Relações Institucionais, Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Fundac (Fundação Municipal de Cultura), Funesp (Fundação Municipal de Esporte), Funsat (Fundação Social do Trabalho de Campo Grande), Instituto Mirim, entre outros.

O programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e a Saúde da Mulher, será gerenciado pelos órgão da Saúde. Entre as metas do programa, está a conscientização de casais, com mais de 25 anos de idade e dois filhos, com ações preventivas e educativas, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade. Orientando o planejamento familiar por esterilização cirúrgica com método contraceptivo através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedado o incentivo a cirurgia de histerectomia e ooforectomia.

O programa Adote um Ponto de Ônibus, tem como objetivo receber a colaboração de pessoas físicas ou jurídicas ,de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município. A empresa, ou pessoa que se cadastrar, pode usar o local para fazer publicidade de seu negócio, sem precisar pagar pelo serviço.

As três leis foram publicadas no Diogrande desta sexta-feira (9) e entram em vigor no momento da publicação.

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