Devassa: Bernal, Olarte e mais 18 políticos têm sigilo bancário quebrado no TJMS
Determinação é válida para os vereadores de 2008
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Determinação é válida para os vereadores de 2008
A Justiça determinou quebra de sigilo bancário de sete vereadores e 13 ex-vereadores, entre eles o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), o atual chefe do Executivo, Gilmar Olarte (PP), a deputada estadual Grazielle Machado (PR) e o secretário Estadual de Cultura, Turismo e Empreendedorismo, Athayde Nery (PPS). A ação é movida contra todos os legisladores que cumpriam mandato na Câmara Municipal em 2008, sob argumento de que eles recebiam valores superiores ao permitido por lei.
Além dos já citados, estão na lista Vanderlei Cabeludo, Magali Picarelli, Edil Albuquerque, Paulo Siufi, todos do PMDB, Airton Saraiva (DEM), Thais Helena (PT), Marcos Alex (PT), Paulo Pedra (PDT) e os ex-vereadores Marcelo Bluma (PV), Sérgio Fontelles, Maria Emília Sulzer, Cristovão Silveria, Clemencio Ribeiro, Celso Yanase e Edmar Pinto Neto.
A decisão, assinada pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, foi tomada porque não houve comprovação por parte dos ex-legisladores de que eles recebiam remuneração abaixo do teto. O magistrado requereu os comprovantes em julho deste ano, não houve respaldo. A Câmara Municipal, por sua vez, concedeu informações insuficientes.
À época foi determinado que o Legislativo apresentasse discriminadamente quais foram os valores pagos aos vereadores em 2008 e anos anteriores. No entanto, após recurso, os gastos foram restritos ao ano de 2008. Apesar da decisão, a Casa informou genericamente gastos parciais, os ofícios com os pedidos foram renovados, no entanto “sem atendimento preciso”, informa o juiz. Siufi era o presidente do Legislativo, conforme o texto, informou apenas que o pagamento era de R$ 9.500, sem detalhar valores de diárias, entre outros benefícios.
Desta forma, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo fiscal e bancário dos vereadores requeridos e da Câmara, a fim de que se saiba exatamente qual foi o valor que os cofres públicos pagaram aos vereadores por mês, como também a inversão do ônus da prova, ou seja, que os réus comprovem o contrário do que alega o autor, sob pena de que o julgador entenda como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Em sua decisão, o juiz David Filho afirma que “resta claro que houve desobediência à ordem judicial expressa e inequívoca, com a evidente intenção de impedir o conhecimento sobre os pagamentos feitos aos senhores vereadores no ano de 2008. Foram cinco ofícios/intimações remetidos pacientemente à Câmara Municipal ao longo de aproximados sete anos de processo. Não há como se reconhecer, nas circunstâncias acima, que houve um simples desentendimento quanto à ordem emanada, pois os requeridos são pessoas esclarecidas”.
Em tese, a conduta dos vereadores pode incidir nos crimes de desobediência e/ou ainda prevaricação, os quais deverão ser apurados pelo MPE (Ministério Público Estadual). Além disso, o magistrado também cita que a promotoria deve investigar se houve a incidência de ato de improbidade administrativa.
Por fim, aponta que “ao lado das providências acima descritas, é preciso, ainda, decretar a quebra do sigilo bancário dos requeridos no ano de 2008, pois é o último recurso que sobrou para que se possa conhecer a verdade sobre os fatos relatados na petição inicial”.
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