cria o Programa de Proteção ao Emprego

Os deputados aprovaram, na quarta-feira (14), a Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem o salário e jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, desde que não sejam demitidos sem justa causa.

O texto prevê a criação do Programa de Proteção ao Emprego, estabelecido pela Medida Provisória. Agora, a matéria segue para análise do Senado. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Na quarta-feira (14), foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses. Na MP original, o tempo total era de 12 meses.

Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017. Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. Ele utilizou como exemplo a Alemanha, que, em 2009, foi responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008.