Bahia cede a pressão e suspende vistoria veicular anual que MS mantém

Pareceres da PGR e AGU sustentam inconstitucionalidade 

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Pareceres da PGR e AGU sustentam inconstitucionalidade 

Após ação no STF (Supremo Tribunal Federal) do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM), o governador da Bahia, Rui Costa (PT) suspendeu no início do mês de outubro a taxa de vistoria veicular anual estabelecida pela portaria nº 2.045/2012, do Detran-BA (Departamento  Estadual de Trânsito da Bahia).

Com reclamações maciças da população e a iminência de um acórdão que deve declarar a cobrança inconstitucional, o governo “se adiantou” e suspendeu a taxa. O relator do processo no órgão, Luís Roberto Barroso, pediu pareceres da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre o tema, que devem fomentar a decisão de inconstitucionalidade.

Agora, o deputado aguarda a publicação da decisão para, em nova ação na Justiça, cobrar do governo baiano a devolução em dobro do valor pago pelos contribuintes pelas vistorias.

Em Mato Grosso do Sul, a situação se encaminha pela legalização da taxa. O governo de Mato Grosso do Sul aguarda a regulamentação da mesma pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e continua a cobrar pela vistoria por meio de uma autorização que teria do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) alega que outros 11 Estados também cobram pela vistoria. Após acórdão do STF sobre o tema, a taxa pode ser derrubada em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o advogado constitucional André Borges, a decisão do STF deve nortear todos os Tribunais pelo país e , se for pela declaração de inconstitucionalidade, deve derrubar a cobrança em Mato Grosso do Sul. “A tendência é que a taxa também caia em Mato Grosso do Sul. Uma notícia muito animadora para os cidadãos”, comentou.

Na Bahia, a portaria 2.045/2012 tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de um ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Em Mato Grosso do Sul, o Detran-MS mantém a Portaria 32/2014, que estabelece a obrigatoriedade de vistoria anual para fins de licenciamento aos veículos com mais de cinco anos.

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