Auditores fiscais querem reforma da sentença que suspende aumento salarial de prefeito

Remuneração da classe será afetada

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Remuneração da classe será afetada

Um grupo de auditores fiscais da receita Municipal entrou com pedido de apelação cível para reforma da sentença que suspende o aumento salarial de vereadores, secretários municipais, prefeito e vice, por meio de decreto feito pela Câmara Municipal no final de 2012. Isso porque a remuneração é feita com base no valor pago ao chefe do Executivo e, por isso, os auditores também tiveram pagamento elevado.

A pedido do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira acata afirmação de que o aumento salarial é inconstitucional, bem como o decreto legislativo ilegal , tornando-os nulos de pleno direito. Determina, ainda, que haja ressarcimento por parte do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores, que recebem desde janeiro de 2013 salários reajustados.

De R$ 9,2 mil os legisladores passaram a receber R$ 15 mil. Ao prefeito o aumento foi de R$ 15,8 mil para 20,4 mil. Secretários de R$ 8,5 mil para R$ 11,6 mil e vice-prefeito de R$ R$ 11,6 mil para 15,3 mil. Na apelação, a defesa alega não haver vícios no decreto legislativo.

Além da reforma da sentença e julgando-se improcedentes os pedidos iniciais, há solicitação de que seja recebido e processado o recurso (com a devolução dos autos à primeira instância ou, se assim se entender, diretamente pela segunda instância); sejam os apelantes admitidos como assistente simples do polo passivo, ou, alternativamente, seja admitido o recurso dos apelantes como terceiros prejudicados.