Aposentadoria de Cabral no TCE é inconstitucional, conclui OAB
Ordem dos Advogados elaborou relatório a pedido do TCE
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Ordem dos Advogados elaborou relatório a pedido do TCE
A aposentadoria do conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) José Ricardo Cabral é inconstitucional. É o que conclui a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul), após relatório sobre a questão, solicitado pelo próprio Tribunal de Contas.
Segundo a OAB, o parecer foi feito a partir da legislação orgânica, normas e princípios do órgão, e conclui que a ‘concessão de aposentadoria através de ato administrativo praticado pelo próprio agente público beneficiado – ou que de alguma forma tenha participado do processo administrativo relacionado – constitui em ato inconstitucional, que viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.
O documento ressalta, ainda, que a legislação é clara ao determinar que o agente público deve pautar suas ações visando o interesse público. O conselheiro antecipou o pedido de aposentadoria e o TCE, por sua vez, anulou o pedido de Cabral baseado em dois erros no processo.
O primeiro refere-se ao impedimento do conselheiro em despachar no processo que trata de interesse próprio e o segundo é o fato de que o referido processo de aposentadoria não poderia ter sido despachado ao ex-governador André Puccinelli (PMDB).
A mensagem do governador com indicação de Arroyo ao cargo foi enviada e aprovada em dezembro de 2014. O presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves, recorreu então ao STJ para manter a decisão da desembargadora Tânia que suspendeu os efeitos da nomeação do deputado à vaga.
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