Após condenação, Pedra é ficha-suja e não pode mais ser secretário, dizem advogados
Vereador diz que vai recorrer
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Vereador diz que vai recorrer
Advogados avaliam que a situação do secretário de Governo e Relações Institucionais, vereador licenciado Paulo Pedra (PDT), é delicada em relação à permanência no primeiro escalão do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Isso porque a LOM (Lei Orgânica do Município) prevê que todos os funcionários de cargos comissionados ou nomeados tenham ficha limpa, ou seja, não tenham condenação por colegiado.
“Examinada a lei da ficha limpa, condenado por compra de votos, diante da gravidade, é inelegível por 8 anos e passa a ser considerado ficha suja, mesmo que ainda possa recorrer, porque a decisão foi de órgão colegiado. Isto afeta atuação em cargo político, como o de secretario”, analisou o advogado André Borges que ressaltou ser situação teórica.
Outro especialista em direito eleitoral, que preferiu não se identificar, endossou a avaliação. “E ele já foi condenado por dois colegiados. A situação é muito complicada porque a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desproveu os recursos e julgou improcedente as ações cautelares que garantiam o mandato. Antes disso já havia a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), então ele já esta condenado por dois órgãos colegiados”.
LEI – Conforme emenda 32 do artigo 10-B da LOM “é vedada a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade nos termos do § 9º do art. 14 da Constituição Federal e da lei complementar 135, de 4 de junho de 2010 e no que se refere à proteção da probidade administrativa e da moralidade da administração pública, considerada vida pregressa do nomeado”.
Desta forma, para aferição das condições, os ocupantes de cargos em comissão deverão apresentar, no ato de posse, certidões de ações cíveis e criminais, emitidas: I – pela Seção da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo respectivo Tribunal Regional Federal; II – pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus; III – pelos Tribunais competentes, quando o nomeado tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função.
A lei diz ainda que “os auxiliares diretos do Prefeito, que trata o caput deste artigo, deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo, nos termos do § 1º, por ocasião da nomeação, bem como ratificar esta condição, anualmente.” Art. 3º – As disposições constantes desta Emenda à Lei Orgânica aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo em comissão da administração direta, indireta e da Câmara Municipal, em exercício na data de sua publicação, que deverão comprovar que não incidem nos casos de inelegibilidade, no prazo de 90 (noventa) dias”. A emenda é de autoria da vereadora Luíza Ribeiro (PPS) e está em vigor desde fevereiro de 2013.
Outro lado – Pela manhã, Pedra afirmou que sentará com o prefeito para discutir o que pode ser feito. “Minha relação com o prefeito Alcides Bernal é de lealdade e nós somos como irmãos. Vamos fazer o que for melhor para a administração”. Ele afirmou que entrará com embargos de efeito suspensivo da decisão e que isso será levado em conta na decisão sobre ficar ou não no cargo.
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