‘Não sei de nada’, declarou Benedito sobre liberação de Giroto

Benedito Figueiredo, advogado do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, da Proteco Construções, chegou por volta das 8h40 desta quarta-feira (11) para visitar seu cliente na cela da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico).

O advogado não quis se pronunciar sobre uma possível liberação de Amorim nesta quarta, após Edson Giroto e Maria Casanova terem sido liberados na noite desta terça-feira.

“Não estou sabendo de nada e não vou comentar nada”, limitou-se a dizer. O advogado entrou na delegacia sem nenhuma entrega especial ou muda de roupas para Amorim.

O Caso

O juiz Carlos Alberto Garcete decretou a prisão temporária, por cinco dias, de nove investigados na Operação Lama Asfáltica, que investiga a gestão do ex-governador André Puccienelli (PMDB).  Todos eram protagonistas e ligados a secretaria de Obras do Estado.

A lista é composta pelo ex-deputado federal Edson Giroto (PR), de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, , Elza Cristina Araújo dos Santos,  Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.

Segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a decisão refere à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.

O juiz entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justifica, o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.

Garcete declarou ainda que a prisão temporária dos representados é fundamental para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”.