O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou seguimento a um recurso especial movido contra o governador por suposto uso do Vale Renda para captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O agravo de instrumento foi interposto pela coligação A Força do Povo, liderada pelo PT, contra decisão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que também havia negado seguimento ao recurso especial.

Em sua decisão, o relator, ministro Dias Toffoli, argumenta que faltaram provas consistentes sobre a infração e a participação direta, indireta ou anuência do candidato em relação aos fatos apurados. “A condenação por captação ilícita de sufrágio não pode ser baseada em mera presunção”, disse.

Segundo ele, não ficou caracterizada a “alegada afronta ao art. 41-A da lei n.º 9.504/97, com a alegada cooptação de voto em troca de reinclusão de eleitor como beneficiário em programa social do governo, ou mesmo com o eventual aumento do número de famílias cadastradas no programa”.

De acordo com a denúncia, somente em julho do ano das eleições, o número de famílias cadastradas no programa Vale Renda aumentou três vezes mais do que em todo ano de 2009.