O ministro Henrique Neves da Silva, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou seguimento ao agravo interposto pela suplente de vereador Pastora Marta (PSC) e manteve a sentença de desaprovação das contas dela referentes às eleições de 2012 em Campo Grande. Com 2.716 votos, Marta é suplente da coligação PSC/ PSDC/ PSD.

Ela teve as contas rejeitadas por movimentação de R$ 4.016,90 fora da conta bancária específica, além de outras irregularidades. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) já havia, em decisão unânime, negado provimento a recurso eleitoral e manteve a sentença que desaprovou as contas.

A suplente confessou ter recebido as doações, mas disse que a falta de trânsito do numerário pela conta bancária constitui mera irregularidade. Não é o que entendeu o magistrado.

Para ele, a comprovação das contas é dever do prestador e os extratos bancários são documentos essenciais para a análise da arrecadação e gastos de campanha visando assegurar a transparência das contas e a veracidade de toda movimentação financeira dos prestadores.

Outras falhas encontradas foram a cessão de veículos que não integravam o patrimônio do cedente nem tinha relação com a sua atividade econômica (art. 23 da Res.-TSE nº 23.376); e a divergência entre recibo eleitoral e o contrato de cessão que teria lhe dado origem e existência de recibos eleitorais em duplicidade.