TRE-MS proíbe propaganda do PP contra Puccinelli, mas não dá direito de resposta

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar para proibir veiculação da propaganda eleitoral do candidato ao governo do PP, Evander Vendramini, contra o governador André Puccinelli (PMDB). A Justiça Eleitoral, porém, negou o direito de resposta ao peemedebista. Segundo a representação, a propaganda foi divulgada no dia 27 de agosto, […]

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar para proibir veiculação da propaganda eleitoral do candidato ao governo do PP, Evander Vendramini, contra o governador André Puccinelli (PMDB). A Justiça Eleitoral, porém, negou o direito de resposta ao peemedebista.

Segundo a representação, a propaganda foi divulgada no dia 27 de agosto, no período noturno, tinha informações ofensivas e inverídicas ao afirmar que o governador estava envolvido em um suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa, na época do presidente da Casa, deputado estadual Ary Rigo (PSDB).

O relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes, considerou que “nesse ponto, conteúdo apto a produzir a quebra de equilíbrio na campanha, o que recomenda a confirmação da liminar, quanto à abstenção da veiculação, o que, por si só, não induz ao exercício do direito de resposta”.

Romero ainda avaliou que o conteúdo “deve ser evitado, como meio de garantir a segurança e a lisura política do pleito, tanto quanto possível, a propaganda eleitoral que, através de meios publicitários criem, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (…) afetando assim a formação de opinião do eleitor em relação a candidatos e a agentes públicos, cujos cargos estão em disputa”.

Baseado no conteúdo, o desembargador julgou parcialmente procedente a representação, confirmando apenas a proibição da veiculação da propaganda, sob pena diária de R$ 15 mil, mas negou o direito de resposta.

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