Foi publicada nesta segunda-feira (10) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aprovou à o poder de retomar a sessão de julgamento do relatório final da Comissão Processante que pode levar à cassação do prefeito (PP), pelo plenário.

O presidente do STJ argumenta na decisão que o deferimento da suspensão de liminar e de sentença está condicionado a ocorrência de “grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas”.

Para o magistrado além do dano, a medida impede a continuidade dos trabalhos do parlamento municipal, sem que tenha sido comprovada qualquer irregularidade no processo de cassação do prefeito.

Por isso, o STJ suspendeu a última decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, por maioria, deu provimento a agravo regimental para atribuir efeito suspensivo a apelação interposta contra decisão denegatória de segurança, restabelecendo liminar anteriormente concedida, que suspendia os trabalhos da Comissão.

A decisão foi proferida no dia 05 de março e comunicada às partes interessadas por meio de telegrama oficial, antes da publicação de hoje.