A Câmara Municipal alegou ‘graves prejuízos à ordem jurídica-administrativa e ao funcionamento do Poder Legislativo que representa'. No final do ano passado, o judiciário barrou a votação de relatório que poderia tirar o prefeito do cargo.

O julgamento sobre a volta dos trabalhos da Comissão Processante deve ocorrer já na próxima semana. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o processo na última sexta-feira (28) e o relator será o presidente Felix Fischer.

A Câmara apresentou pedido de suspensão da liminar em mandado de segurança (antecipação de tutela recursal) deferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alegando graves prejuízos à ordem jurídica/administrativa e ao funcionamento do Poder Legislativo que ela representa.

“A suspensão dos trabalhos da Comissão e do julgamento do prefeito consubstancia medida de eficácia inibitória das funções institucionais atribuídas ao Poder Legislativo: fiscalizadora e julgadora, além da função representativa”, alegou a Câmara no processo.

A Casa pede a suspensão até o julgamento definitivo do mandado de segurança, ou havendo recurso, até sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal. É argumentado no pedido ao STJ que toda a discussão do efeito suspensivo pretendido no recurso original (agravo de instrumento) atualmente carece de objeto, uma vez que os trabalhos da Comissão Processante já foram encerrados e o relatório já foi entregue ao presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB).

Portanto, a Câmara entende que os pedidos de tutela de urgência pretendidos restaram todos prejudicados, cabendo apenas impugnações contra a marcação da sessão de julgamento e por isso pede a suspensão da última decisão por maioria do TJMS, já que – no seu entendimento – não existe mais uma Comissão, sendo o que existe é “uma pendência de apreciação do relatório final pelo plenário”.

Entenda o caso

Logo instaurada, o prefeito (PP) entrou com ação para derrubar a comissão, que poderia levar ao plenário a decisão de cassar seu mandato. Em decisão de primeiro grau Bernal perdeu e, inconformado, ingressou com recurso de agravo no TJMS, onde conseguiu efeito suspensivo e paralisou os trabalhos, decisão esta que foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS.

Após isto, com novo recurso pela Câmara, a 1ª Vara da Fazenda Pública permitiu a volta dos trabalhos da Comissão Processante. Contra a sentença, Bernal ingressou novamente com recurso de apelação, no qual foi recebido apenas no seu efeito devolutivo.

No dia 26 de dezembro, dia em que estava marcado o julgamento do relatório da Comissão Processante e decisão sobre o impechament ou não do prefeito de Campo Grande, uma guerra de liminares foi assistida e por fim a Justiça manteve a suspensão dos trabalhos da Câmara em relação à Comissão Processante, que perduram até hoje.

Em paralelo, a Câmara entrou com representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o vice-presidente João Batista da Costa Marques e a corregedora geral do TJMS, Tânia Garcia de Freitas Borges, que protagonizaram a guerra de liminares no dia 26, com a justificativa de “intromissão judicial, que feriu ordem pública e causou instabilidade jurídica”.