Segundo turno em MS: Justiça Eleitoral barra primeira propaganda na televisão

A Justiça deferiu liminar e determinou a suspensão imediata da propaganda, inclusive em qualquer meio de comunicação, impresso, online, radiofônico ou televisivo, sob pena de multa diária de R$ 25 mil

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A Justiça deferiu liminar e determinou a suspensão imediata da propaganda, inclusive em qualquer meio de comunicação, impresso, online, radiofônico ou televisivo, sob pena de multa diária de R$ 25 mil

A Justiça Eleitoral barrou a primeira propaganda na modalidade inserção do candidato Delcídio do Amaral (PT) contra o adversário no segundo turno Reinaldo Azambuja (PSDB) que ‘apresenta’ documentos dos TCU (Tribunal de Contas da União) quando na verdade pertencem ao TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Segundo a coligação tucana foi veiculado no último sábado (11), na modalidade de inserções, do horário eleitoral gratuito na parte da manhã na TV SBT MS, TV Morena, TV Guanandi e TV Record/Rede MS, “informações inverídicas acerca de seu candidato a governador Reinaldo Azambuja, com uso de computação gráfica, trucagem e montagem”.

O relator, juiz auxiliar Emerson Cafure, considerou que “a publicidade impugnada sugere que, na situação descrita, o candidato da coligação representante teria suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, porém com a apresentação de documentos pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado, contradizendo os documentos apresentados”.

O magistrado deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão imediata da propaganda, inclusive em qualquer meio de comunicação, impresso, online, radiofônico ou televisivo, sob pena de multa diária de R$ 25 mil.

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