Reinaldo busca na Justiça Eleitoral proteção contra ataque de 12 usuários do Facebook
O candidato ao governo, deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB), apresentou três representações contra 12 perfis que o atacavam no Facebook. Todos eles já tiveram uma decisão liminar e, agora, o tucano pede o devido cumprimento das determinações judiciais. Na representação nº 183241, Reinaldo reclama do não cumprimento para bloquear os perfis Alice Romero, Arlete Ferreira, […]
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O candidato ao governo, deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB), apresentou três representações contra 12 perfis que o atacavam no Facebook. Todos eles já tiveram uma decisão liminar e, agora, o tucano pede o devido cumprimento das determinações judiciais.
Na representação nº 183241, Reinaldo reclama do não cumprimento para bloquear os perfis Alice Romero, Arlete Ferreira, Mary Siqueira e Gabi Rafat, conforme decisão anterior. O relator, juiz auxiliar Emerson Cafure, deu prazo de 48 horas para o bloqueio dos perfis, com exceção do Gabi Rafat que excluído na primeira decisão judicial.
Para evitar “novas veiculações de publicidades semelhantes as já apreciadas, atingindo a honra dos candidatos da coligação representante até o julgamento final desta lide, sob pena de multa pecuniária prevista no art. 461, §§ 3.º e 4.º, do CPC, no valor de R$ 30.000,00 por dia de descumprimento”.
A outra representação, de nº 126255, a Justiça não aceitou a alegação do Facebook de que não teria como enviar informações complementares no prazo de 72 horas. “não é do escopo desta Justiça Especializada que a rede social FACEBOOK faça o monitoramento e controle prévio de conteúdos, mas que continue contribuindo para a imediata cessação de atos criminosos”, disse o relator na decisão.
Assim, Emerson determinou o imediato encaminhamento das páginas à Superintendência da Polícia Federal deste Estado para o que entender de direito quanto à identificação dos autores e eventual instauração de inquérito policial.
Na outra representação (nº 159859), foi concedida a prorrogação do prazo de 48 horas para bloqueio de quatro páginas: Clube da Cleptomania, A Gang de Azham Bujah, Paulo Lima, Silvano Carvalho e Valdecir Couto. Além disso, foi determinado o bloqueio do perfil Silvano Carvalho.
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