Por falta de provas, juiz descarta vereadores como mandantes da morte de ex-vereador em MS

Por falta de provas, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, impronunciou os três vereadores que eram citados como mandantes ou intermediários do assassinato do ex-vereador de Alcinópolis, Carlos Antônio Costa Carneiro. De acordo com nota do site do Tribunal de Justiça (TJ MS), apesar de várias diligências, como […]

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Por falta de provas, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, impronunciou os três vereadores que eram citados como mandantes ou intermediários do assassinato do ex-vereador de Alcinópolis, Carlos Antônio Costa Carneiro.

De acordo com nota do site do Tribunal de Justiça (TJ MS), apesar de várias diligências, como pedidos de interceptações telefônicas, busca e apreensão em domicílios dos suspeitos, oitivas de testemunhas, só foram obtidos elementos de suposição e não de confirmação de indícios de autoria.

Com relação ao ex-prefeito, pelo fato de, à época, ter foro privilegiado, o processo foi desmembrado e encaminhado ao Tribunal de Justiça, sendo que, ao terminar o mandato, retornou à Vara de origem, 2ª Vara  do Júri. Atualmente, o processo está na fase de oitiva das testemunhas de acusação e defesa por precatória em Alcinópolis.

Assassinato

O crime aconteceu no dia 26 de outubro de 2010 em Campo Grande, próximo do Hotel Vale Verde, por dois homens que estavam em uma motocicleta. Dois policiais civis que passavam pelo local em um veículo descaracterizado realizaram a perseguição aos dois homens. Eles foram alcançados e presos.

Os dois acusados foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, Ireneu Maciel, à pena de 19 anos de reclusão em regime fechado e Valdemir Vansan a 18 anos de reclusão. Eles foram respectivamente denunciados por serem o executor e o intermediador do assassinato.

De acordo com a denúncia, Ireneu receberia de Valdemir a quantia de R$ 20 mil para assassinar a vítima. Conforme consta nos autos, Valdemir agiu como intermediador entre os mandantes do crime, ainda não identificados, e os executores, além de ter fornecido a arma de fogo utilizada no assassinato.

O terceiro acusado, Aparecido Souza Fernandes, conhecido como “Cido” e apontado como condutor da motocicleta foi absolvido no pelos jurados do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

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