MPE apura improbidade em município de MS que aprovou 13° para vereadores
O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) está apurando em Costa Rica, a 310 quilômetros da Capital, a prática de inconstitucionalidades e improbidade administrativa pelos vereadores do município, por aprovarem a criação de Subsídio Suplementar (13º Salário), a ser pago aos edis. Para isso, o Promotor de Justiça George Cássio Tiosso […]
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O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) está apurando em Costa Rica, a 310 quilômetros da Capital, a prática de inconstitucionalidades e improbidade administrativa pelos vereadores do município, por aprovarem a criação de Subsídio Suplementar (13º Salário), a ser pago aos edis. Para isso, o Promotor de Justiça George Cássio Tiosso Abbud fez recomendação à Câmara Municipal daquela cidade.
Ao Presidente do Poder Legislativo, recomendou que se abstenha de determinar o pagamento do 13º até o ano de 2016 (atual legislatura), procedimento que encontra vedação expressa no princípio da anterioridade da legislatura, seja em leito constitucional (art. 29, VI da Constituição Federal e art. 19, parágrafo único da Constituição Estadual de MS), seja na Lei Orgânica Municipal (art. 53, inciso XXV).
A todos os demais vereadores de Costa Rica, o Promotor de Justiça recomendou que se abstenham, com base no mesmo princípio proibitivo, de receber o 13º, até o ano de 2016, sob pena de eventual descumprimento à presente recomendação configurar patente ato de improbidade administrativa, que será invocado em ação civil pública a ser ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em conformidade com cópia da decisão proferida por este promotor de justiça nos autos PP nº 003/2014, que acompanha a presente, integrando-a.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça George Cássio Tiosso Abbud considerou que, ao analisar o processo legislativo da Emenda nº 21 à LOM de Costa Rica, levada e efeito pelos vereadores, bem como o conteúdo de referida alteração legislativa, nos autos do Procedimento Preparatório nº 003/2014, da 1ª PJCR, constatou a existência dos vícios da inconstitucionalidade formal e material, que serão comunicados ao Procurador-Geral de Justiça do MPMS, para correlato ajuizamento de ADIn perante o Tribunal de Justiça Estadual.
Considerou, ainda que, a par da providência acima, pertinente se afigura a notificação dos vereadores para que, em respeito ao princípio da anterioridade da legislatura, não recebam o 13º implementado pela Emenda nº 21, de 13.05.2014, até 2016, ainda que no curso deste interregno seja reconhecida sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
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